A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou uma mudança significativa no processo de abertura de empresas no país. A partir de agora, os empresários deverão escolher o regime tributário no momento da abertura do CNPJ. Essa alteração impacta diretamente a rotina de contadores, consultores e empreendedores, exigindo atenção redobrada já nos primeiros passos da formalização do negócio.
O que muda na prática?
Antes dessa alteração, era comum que a definição do regime tributário, Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, ocorresse após a constituição da empresa, com prazos que variavam conforme o tipo de regime. Agora, com a mudança promovida pela Receita Federal, essa escolha passa a ser obrigatória e imediata, feita já na etapa de registro do CNPJ, por meio do sistema Redesim.
Essa nova exigência busca integrar de forma mais ágil e eficiente os dados cadastrais com os dados fiscais, reduzindo etapas e prazos de análise, além de padronizar procedimentos em nível nacional. No entanto, também antecipa uma decisão estratégica e complexa para o empresário, que muitas vezes ainda está compreendendo o modelo de negócio.
Quais os principais regimes tributários?
Ao abrir o CNPJ, o empreendedor precisará escolher entre três regimes principais:
- Simples Nacional: Regime simplificado para micro e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Unifica tributos federais, estaduais e municipais, mas tem restrições quanto à atividade e composição societária.
- Lucro Presumido: Indicado para empresas com faturamento até R$ 78 milhões ao ano. A tributação é baseada em uma margem de lucro presumida sobre a receita bruta, variando conforme o setor.
- Lucro Real: Obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões ou para algumas atividades específicas. Tributa-se com base no lucro efetivo da empresa, o que exige maior controle contábil.
Por que essa mudança exige mais atenção?
Escolher o regime tributário adequado já era uma etapa crucial no planejamento tributário de qualquer empresa. Com a antecipação dessa decisão para o momento da abertura do CNPJ, torna-se ainda mais necessário contar com assessoria especializada desde o início.
Uma escolha equivocada pode gerar consequências como:
- Pagamento de tributos em excesso;
- Dificuldades de enquadramento posterior;
- Comprometimento do fluxo de caixa da empresa;
- Riscos de autuação fiscal por enquadramento incorreto.
Além disso, em muitos casos, a mudança de regime só poderá ser feita no ano seguinte, o que torna o impacto de uma decisão errada ainda mais prolongado.