O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sempre foi um dos tributos que mais impactam a rotina das indústrias brasileiras. Como funciona no regime da não cumulatividade, as empresas podem aproveitar créditos referentes ao imposto pago em etapas anteriores, compensando-os com débitos futuros.
No entanto, em agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADI 7135 e reafirmou uma limitação importante: o crédito de IPI só pode ser aproveitado pelo fabricante que remete os insumos em regime de suspensão, e não pelo adquirente. A decisão, unânime, gera reflexos diretos na gestão tributária e na estratégia de custos das empresas industriais.
O julgamento do STF
A ADI foi proposta pelo PSDB, que argumentava que a restrição feria o princípio da não cumulatividade. O partido defendia que tanto o remetente quanto o adquirente deveriam poder utilizar os créditos de IPI.
O relator ministro Gilmar Mendes, acompanhado por todos os demais ministros, rejeitou esse entendimento. O STF considerou que:
-Sem pagamento, não há crédito: como a saída do insumo ocorre com suspensão, não existe recolhimento de IPI que possa ser aproveitado pelo adquirente;
-O legislador pode impor limites: cabe ao Congresso definir o alcance da desoneração, e não ao Judiciário ampliá-la;
-Proteção à política industrial: a restrição ajuda a manter equilíbrio fiscal e previsibilidade para o setor.
Assim, ficou validada a norma que restringe os créditos de IPI apenas à indústria responsável pela saída do produto em regime suspensivo.
Quais os principais impactos?
A decisão do STF traz efeitos relevantes para o dia a dia das empresas. Em primeiro lugar, as indústrias que adquirem insumos com IPI suspenso não poderão mais se creditar do imposto, o que impacta diretamente a apuração fiscal. Isso exige uma revisão dos controles internos, especialmente da escrituração digital (EFD-IPI) e da emissão de notas fiscais, que devem refletir corretamente as operações realizadas sob regime de suspensão e sem direito a crédito. Além disso, fornecedores e compradores podem precisar renegociar preços e margens contratuais, já que o benefício do crédito não estará disponível para o adquirente. A medida também reforça a importância da gestão de compliance tributário, uma vez que aumenta a necessidade de controles internos robustos para evitar autuações e inconsistências. Por fim, empresas que ingressaram com ações judiciais para ampliar o uso de créditos terão de reavaliar suas estratégias, provisões e riscos diante da posição consolidada do Supremo.
E agora, como agir?
Com o novo posicionamento consolidado pelo STF, as indústrias precisam agir de forma estratégica para se adaptar às regras e evitar riscos tributários. O primeiro passo é revisar suas políticas de creditamento de IPI, ajustando os procedimentos internos à interpretação agora firmada. Também é fundamental treinar as equipes fiscais e contábeis, garantindo que todos estejam preparados para aplicar corretamente as mudanças no dia a dia. Outro ponto essencial é monitorar atentamente as notas fiscais recebidas e emitidas em operações com suspensão, assegurando que os registros estejam em conformidade com a legislação. Além disso, será necessário avaliar os impactos nos preços e margens de negociação com fornecedores, já que a impossibilidade de aproveitamento de créditos pode afetar os custos da cadeia produtiva. Por fim, reforçar a governança tributária torna-se indispensável para mitigar riscos de autuações e inconsistências, consolidando práticas de compliance que tragam mais segurança e previsibilidade às operações industriais.
A decisão do STF em 2025 sobre a limitação de créditos de IPI representa uma vitória da segurança jurídica, ao confirmar a constitucionalidade da regra prevista em lei. Por outro lado, exige que o setor industrial adapte seus processos fiscais e contratuais, reforçando a importância do compliance tributário como fator estratégico.
Mais do que nunca, indústrias precisam de planejamento tributário eficiente e gestão fiscal integrada, para transformar decisões judiciais em oportunidades de otimização e não em obstáculos ao crescimento.