A partir de 2025, entrou em vigor uma importante alteração na legislação tributária brasileira: a criação de um adicional na CSLL para empresas multinacionais, por meio da Lei nº 15.079/2024, sancionada em dezembro de 2024. Essa mudança tem como objetivo alinhar o Brasil às regras internacionais de combate à evasão fiscal, conhecidas como Regras GloBE, desenvolvidas pela OCDE e pelo G20.
A principal novidade é a exigência de uma tributação mínima de 15% sobre o lucro de grupos multinacionais com receita global consolidada superior a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos quatro anos anteriores. O adicional na CSLL será cobrado quando a carga tributária efetiva no Brasil for inferior a esse patamar mínimo.
Embora a lei tenha entrado em vigor em 1º de janeiro de 2025, seu recolhimento está sujeito à chamada anterioridade tributária, o que significa que a cobrança só pode começar após 90 dias da publicação e no exercício fiscal seguinte, em certos casos. Isso gera um impacto direto no planejamento tributário das empresas afetadas.
Além disso, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.259/2025, detalhando regras de apuração e penalidades. As multas por atraso ou envio incorreto de informações podem chegar a R$ 5 milhões, o que reforça a necessidade de cuidado com a conformidade fiscal.
Outro ponto importante é que a nova legislação também alterou regras anteriores sobre tributação de lucros no exterior, prorrogando benefícios e eliminando algumas exigências que se tornaram incompatíveis com o novo sistema.
Na prática, essas mudanças representam uma nova era para a tributação internacional no Brasil. Empresas multinacionais que atuam no país devem reavaliar sua estrutura fiscal, revisar seus sistemas de reporte contábil e preparar-se para atender aos novos requisitos de forma precisa e dentro dos prazos legais.