A Reforma Tributária vem redesenhando o sistema de arrecadação no Brasil e, junto com ela, surgem novas discussões jurídicas e contábeis que prometem movimentar o cenário empresarial nos próximos anos. Uma das mais recentes e potencialmente mais relevantes , é a possível inclusão da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) na base de cálculo de tributos como o ICMS, ISS e IPI.
Mas afinal, estamos diante de uma nova tese do século, semelhante à histórica “tese do século” que discutiu o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS?
Entendendo o contexo
Com a Reforma Tributária aprovada, o PIS e a COFINS serão substituídos pela CBS, enquanto o ICMS e o ISS darão lugar ao IBS. Ambos os novos tributos têm natureza sobre o consumo e pretendem simplificar a apuração, aumentar a transparência e reduzir as disputas entre entes federativos.
Contudo, essa reestruturação também abre margem para novas interpretações jurídicas. Uma delas diz respeito à inclusão (ou não) da CBS e do IBS nas bases de outros tributos indiretos um tema que, embora técnico, tem impactos financeiros diretos sobre as empresas.
O paralelo com a “tese do século”
Quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, o efeito foi bilionário: milhares de empresas puderam recuperar valores pagos indevidamente, mudando o entendimento fiscal no país.
Agora, com a criação do IBS e da CBS, a discussão pode se repetir em sentido inverso. A dúvida que surge é:
a CBS e o IBS deverão integrar as bases de cálculo de tributos como ICMS, ISS e IPI, ou devem ser excluídos para evitar a tributação em cascata?
Caso a interpretação judicial siga a lógica da “tese do século”, há espaço para uma nova onda de questionamentos e revisões tributárias e, possivelmente, para o nascimento de uma nova tese igualmente relevante.
Impactos para as empresas
Ainda que o tema esteja em fase inicial de debate, é essencial que as empresas acompanhem de perto os desdobramentos. A depender de como o Congresso e os tribunais superiores se posicionarem, poderão surgir:
- Oportunidades de recuperação de créditos tributários;
- Necessidade de revisão das políticas fiscais e contábeis;
- Riscos de autuações caso o cálculo dos tributos não esteja alinhado ao novo entendimento.
O momento é de monitoramento estratégico e planejamento tributário preventivo, com apoio de especialistas que entendam tanto da legislação atual quanto das transições previstas até a plena implementação do novo sistema. A inclusão da CBS e do IBS nas bases de ICMS, ISS e IPI pode vir a se tornar uma das grandes discussões tributárias das próximas décadas uma verdadeira nova tese do século.